quinta-feira, 19 de agosto de 2010

IGREJA MARAJOARA

PRELAZIA

O que é Prelazia

Prelazia é um tipo de circunscrição eclesiástica erigida para atender a necessidades peculiares em um território (prelazia territorial) ou de um grupo de fiéis (prelazia pessoal). As prelazias territoriais e pessoais são similares às igrejas particulares e, como estas, têm fiéis, clero e pastor próprio.
O conceito de “igrejas particulares” no Direito Canônico define que estas “constituem a una e única Igreja Católica, são primeiramente as dioceses, às quais, se equiparam, não constando o contrário, a prelazia territorial, a abadia territorial, o vicariato apostólico, a prefeitura apostólica e a administração apostólica estavelmente erigida".

Prelazia territorial

De acordo com o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, “a prelazia territorial ou a abadia territorial são uma determinada porção do povo de Deus, territorialmente delimitada, cujo cuidado, por circunstâncias especiais, é confiado a um Prelado ou Abade, que a governa como seu próprio pastor, à semelhança do Bispo diocesano.” (Cân. 370)

Na terminologia anterior ao Vaticano II denominava-se prelazia nullius, forma abreviada de prelazia nullius dioeceseos (de nenhuma diocese), mais tarde passou à denominação de "prelazias e abadias com povo próprio". Atualmente o termo adotado é "prelazias territoriais", distinguindo-as das prelazias pessoais.

O pastor próprio das prelazias é o Prelado que, em geral, pode ser ordenado bispo, e nomeado para uma sé titular em caráter temporário ou vitalício, conforme estabeleçam os estatutos próprios da prelatura ou prelazia. Os abades territoriais nunca são ordenados bispos.

O que é Prelazia Pessoal?

As prelazias pessoais são previstas pelo Vaticano II, em seu decreto Presbyterorum Ordinis e foram regulamentadas nos cânones 294 a 297. A prelazia pessoal difere-se da territorial pelo fato de os seus fiéis ou membros a ela se filiarem sem limitação territorial, isto é não precisam estar numa determinada circunscrição territorial para a ela se ligarem. Neste caso o vínculo com a instituição se dá de maneira exclusivamente pessoal em qualquer parte do mundo.

A primeira prelazia pessoal existente na Igreja Católica é o Opus Dei (Personalis Praelatura Sanctae Crucis et Operis Dei) erigida pelo Papa João Paulo II, por meio da Constituição Apostólica Ut Sit, de 28 de novembro de 1982.

PRELAZIA DO MARAJÓ

A Prelazia do Marajó foi criada a 14/04/1928 pela Bula Romanus Pontifex do Papa Pio XII, desmembrada da Arquidiocese de Belém do Pará. Foi confiada pela Santa Sé aos cuidados da Ordem dos Agostinianos Recoletos.

Administrador Apostólico: Fr. Gregório Alonso Aparício, OAR (1930-1943)
1º Bispo Prelado: D. Gregório Alonso Aparício, OAR (1943-1965);
Prelado Nullius: Fr. Alquilio Alvarez Diez, OAR (1965-1967);
2º Bispo Prelado: D. Alquilio Alvarez Diez, OAR (1967-1985);
3º Bispo Prelado: D. José Luiz Azcona Hermoso, OAR (1987...atual)

SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: Norte Central do Estado do Pará, abrangendo a maior parte da Ilha do Marajó e parte do Arquipélago Amazônico. Limites: Oceano Atlântico, Arquidiocese de Belém do Pará (PA), Dioceses de Macapá (AP-PA), Marabá (PA) e Ponta de Pedras (PA); Prelazias de Cametá (PA) e Xingu (PA).

SUPERFICIE: 86.477,12 km²

POPULAÇÃO: 274.289 hab. (IBGE 2001)

DENSIDADE DEMOGRÁFICA: 3,2 hab/Km²

MUNICÍPIOS: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Melgaço, Portel, Salvaterra e Soure.

PARÓQUIAS
   Nossa Senhora da Conceição (Afuá)
      Menino Deus (Anajás)
           Santa Maria (Bagre)
                   Sant’Ana (Breves)
                         Santo Antonio (Chaves)
                               São Miguel (Melgaço)
                                      N. Senhora da Luz (Portel)
                                              N. Senhora da Conceição (Salvaterra)
                                                          Menino Deus (Soure)